Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial

De acordo com o art. 105, III da CR/88, o recurso especial somente será cabível quando o acórdão recorrido:

- contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

- julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

- der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.



 
51
 
Este módulo possui 66 páginas.
Você está na página 51 (77%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms