O Recurso Especial tem a função de manter a unidade e autoridade da legislação federal, haja vista a existência de inúmeros órgãos judicantes que podem ter diferentes interpretações das normas emanadas da união.
O mero inconformismo da parte com determinada decisão não é suficiente para interpor Recurso Especial, mas sim, a uma questão política que vise a discussão sobre uma questão federal controvertida.