Cumpre destacar que a lei não prevê o pagamento de custas para o processamento do RE.
Na legislação anterior havia a obrigação da parte protocolar a petição de RE junto à secretaria do tribunal de origem. Contudo, atualmente a parte poderá utilizar os protocolos descentralizados, desde que o tribunal delegue tais atribuições a ofícios de justiça de primeiro grau, nos termos do art. 547, parágrafo único do CPC: