- se a decisão combatida pelo RE sobrestado estiver em contrariedade com a decisão do STF, será concedido ao juízo de origem a possibilidade de retratação, ou seja, será dada nova oportunidade para que aquele órgão judicial possa rever seu posicionamento. Caso ainda sim seja mantida a decisão do órgão de origem, o STF poderá cassar ou reformar liminarmente a decisão contrária à orientação firmada, nos termos do art. 543-B, §3º e §4º do CPC: