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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial

Nesse caso a súmula contrariada não precisa ser vinculante, mas apenas refletir a posição assentada e pacífica do STF sobre determinado tema.

Além disso, determina o parágrafo segundo do art. 543-A do CPC que a repercussão geral deverá ser demonstrada em sede de preliminar do recurso:



 
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