A lei processual procurou explicar o que seria repercussão geral, e assim, pode-se dizer que se tratam de questões que ultrapassam os interesses subjetivos das partes litigantes.
Seriam pontos que extrapolam os direitos individuais das partes integrantes do processo, sendo relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, nos termos do art. 543-A, §1º do CPC: