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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial

Assim, o Supremo Tribunal Federal poderá não conhecer do recurso extraordinário, diante da manifestação de dois terços de seus membros, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos do art. 543-A do CPC. Tal decisão, nos termos da lei, é irrecorrível:



 
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