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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Ordinário

Os recursos ordinários são os recursos cabíveis para impugnar decisões havidas nos casos previstos no art. 539 do CPC.

Apesar de serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, II, a da CR/88) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, II, a, da CR/88), os requisitos necessários para a sua interposição são àqueles previsto para qualquer outro recurso em geral, e não àqueles relativos aos Recursos Especiais ou Extraordinários.


 
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