Os despachos, por sua vez, seriam os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, sobre o qual a lei não estabelece outra forma, conforme preceitua o artigo 162, §3º do Código de Processo Civil.
É um pronunciamento do juiz que serve (exclusivamente) para dar andamento ao processo, não tendo caráter (marcadamente) decisório.