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Cursos > Direito Empresarial > Danilo Santana

Direito Empresarial II - Empresário e Sociedades Empresárias

Não se pode deixar de observar que a lei concedeu também a estas empresas o privilégio de preferência nas licitações em caso de empate.

Mas, o mais importante é que a regra de desempate criou uma nova situação em que o empate pode ser ficto. Ou seja, a definição de empate não é exatamente o preço e condições iguais, no caso, mesmo havendo uma pequena diferença na licitação, por ficção da lei, poderá ser considerado o empate e a preferência será das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.



 
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