Não se pode deixar de observar que a lei concedeu também a estas empresas o privilégio de preferência nas licitações em caso de empate.
Mas, o mais importante é que a regra de desempate criou uma nova situação em que o empate pode ser ficto. Ou seja, a definição de empate não é exatamente o preço e condições iguais, no caso, mesmo havendo uma pequena diferença na licitação, por ficção da lei, poderá ser considerado o empate e a preferência será das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.