O legislador cuidou de estabelecer benefícios para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no campo da participação em licitações e acesso aos mercados.
Lei Complementar 123/06 - art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.