Importa registrar, por oportuno, que o fato do empresário por qualquer motivo deixar de se atender esta disposição legal, não quer dizer que ele estaria dispensado de cumprir o regime jurídico empresarial, aliás, é necessário observar que a inscrição perante a Junta Comercial é um requisito delineador da regularidade formal, mas não da sua caracterização.
Ou seja, independentemente da inscrição perante a Junta Comercial, o empresário, de qualquer forma, ao exercer atividade empresária, estará sujeito a todos os ônus, compromissos e responsabilidades próprios do regime empresarial.