Apesar da exigência legal de ampla publicidade com relação aos atos de registro empresariais, por outro lado, os livros empresariais ficaram protegidos pelo sigilo:
Código Civil - art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.