Por ficção legal as sociedades anônimas deverão operar sob a denominação designativa do seu objeto social acrescida da expressão "sociedade anônima" ou "companhia". Em ambos os casos as expressões poderão ser usadas por inteiro ou nas formas abreviadas.
Exemplo: José Silva Instrumentos Cirúrgicos S A, ou Companhia José Silva - Instrumentos Cirúrgicos.