Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - BENS OFERTADOS EM GARANTIA - SUBSTITUIÇÃO - NECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA DO CREDOR. A constrição judicial deverá recair sobre a coisa dada em garantia, sendo que a pretendida substituição de tais bens vinculados ao cumprimento da obrigação avençada, por outro, só será possível com a aquiescência do credor. (TJMG, AGRAVO N° 1.0143.06.013547-0/001, 12ª CÂMARA CÍVEL, Relator: Dês. DOMINGOS COELHO, data do julgamento: 14/05/2008).