Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A penhora

Existem bens que são penhoráveis e bens que não o são. A lei processual civil reza que "não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis." (art. 648 do CPC)
Assim, é o CPC que limita a penhorabilidade ao arrolar os bens objetos desta constrição judicial.

Arrola através do art. 649 quais são os bens absolutamente impenhoráveis (aqueles que em hipótese alguma podem ser penhorados).
Arrola através do art. 650 os relativamente impenhoráveis (aqueles cuja penhora a lei só permite frente à inexistência de outros bens do patrimônio do devedor).



 
5
 
Este módulo possui 33 páginas.
Você está na página 5 (15%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

A penhora

0s - 0 ms