Cabe, ainda ao executado:
- indicar as respectivas matrículas e registros, situá-los e mencionar as divisas e confrontações se forem os bens imóveis;
- particularizar o estado e o lugar em que se encontram se forem os bens móveis;
-se os bens forem semoventes, especificá-los, indicando o número de cabeças e o imóvel em que se encontram;
- quanto aos créditos, identificar o devedor e qualificá-lo, descrevendo a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento; e - atribuir valor aos bens indicados à penhora.