Ausência de bens no foro da causa
Se o devedor não tiver bens no foro da causa, a execução é feita por carta precatória, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação, conforme determina o art. 747 do CPC.
Procedimento de substituição da penhora
Quanto à substituição da penhora - que pode ocorrer nos casos acima expostos - esta deve ser requerida pelo executado no prazo de 10 (dez) dias após a intimação. Contudo, deve ser cabalmente comprovado que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para o devedor/executado.