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Direito Processual Civil
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Lídia Salomão
A penhora
1 - A penhora
1.8 - Procedimento (Pág. 23/33)
Art. 665. O auto de penhora conterá:
I - a indicação do dia, mês, ano e lugar em que foi feita;
II - os nomes do credor e do devedor;
III - a descrição dos bens penhorados, com os seus característicos;
IV - a nomeação do depositário dos bens.
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