É possível a substituição da penhora feita a requerimento da parte se:
- a penhora não obedecer à ordem legal constante no art. 655 do CPC;
- a penhora não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;
- havendo bens no foro da execução, outros houverem sido penhorados;
- havendo bens livres, a penhora houver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;
- a penhora incidir sobre bens de baixa liquidez;
- fracassar a tentativa de alienação judicial do bem;
- o devedor não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações a que se referem os incisos I a IV do parágrafo único do art. 668 do CPC.