A penhora é o primeiro ato executório praticado no cumprimento de sentença ou execução por quantia certa. Consiste em um ato judicial, emitido por um juiz e promovido por um oficial de justiça, através do qual se apreende ou se tomam os bens do devedor, para que nele se cumpra o pagamento da dívida.
Por isso, deve incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.