Vale lembrar que, quando o segurado exerce mais de uma atividade remunerada, está obrigado a recolher a contribuição sobre cada uma das remunerações. Mas se em uma das atividades ou emprego, o salário-de-contribuição for igual o superior ao teto máximo, não precisará recolher sobre as demais remunerações, bastando, para isso, a comunicação aos empregadores ou tomadores de serviços.