Em regra, não integram o salário-de-contribuição para fins previdenciários as parcelas de natureza ressarcitórias e indenizatórias. Mas a legislação enumerou algumas parcelas que são excluídas do salário-de contribuição. São elas:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta ;