O executado opõe-se à execução por meio de embargos à execução através do ajuizamento de uma ação autônoma, distribuída por dependência e em autos apartados que têm a função de impugnar o direito ou o meio processual adotado na ação de execução.
Os embargos do devedor, distribuídos por dependência ao processo da ação de execução, devem ser oferecidos dentro do prazo de 15 (quinze) dias da citação, contudo, o embargante não deverá deixar de instruir sua peça inicial com todas as cópias de peças processuais que considerar relevantes.