A penhora deverá incidir sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. E a avaliação é realizada por um oficial de justiça que deve apresentar o auto de avaliação juntamente com o termo de penhora.
O auto de avaliação deve conter a descrição dos bens com as suas principais características; a indicação do estado em que se encontram e o seu valor de mercado, conforme estimativa do oficial de justiça.