Se forem vários os executados, a concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.