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Embargos do devedor

Ainda sobre a concessão do efeito suspensivo, importa registrar que, se concedidos ou não, e se a parte o requerer, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, desde que cessadas ou reavaliadas as circunstâncias que a motivaram.

Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a uma parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante. Isso significa que a execução prossegue no que se refere à parcela incontroversa.


 
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