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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Embargos do devedor

O processamento dos embargos é regulado pelo CPC através do art. 736 e seguintes:

Código de Processo Civil

Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias (art. 544, § 1º, in fine) das peças processuais relevantes.


 
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