A petição inicial é considerada inepta quando incorre em algumas das hipóteses do parágrafo único do art. 295 do CPC:
Código de Processo Civil
Art. 295 do CPC
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
III - o pedido for juridicamente impossível;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.