Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Embargos do devedor

A antiga regra de que o prazo começaria a correr a partir da juntada aos autos do último mandado de citação devidamente cumprido, foi revogada pela Lei 11.382/2006, salvo quando os executados forem casados.

Neste caso, entretanto, de acordo com a norma vigente, se os executados forem casados, o prazo para embargar tem início a partir da juntada do último mandado de citação devidamente cumprido.

Código de Processo Civil

Art. 738 § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.



 
12
 
Este módulo possui 35 páginas.
Você está na página 12 (34%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Embargos do devedor

3,90625E-03s - 3,90625 ms