O prazo para o oferecimento dos Embargos de Devedor é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Código de Processo Civil
Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.