A exceção tem papel precipuamente preventivo, ao passo que os demais institutos geralmente apenas atenuam os efeitos do inadimplemento. A cláusula penal, por exemplo, serve como punição contratualmente prevista pela mora, criando de antemão um direito à condenação do devedor inadimplente, sem que isso impeça os prejuízos do credor com o fato em si.