CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. - Na linha da jurisprudência do STJ, a comissão de permanência é devida no período de inadimplência, sem cumulação com a correção monetária, com os juros remuneratórios stricto sensu, com os juros de mora e com a multa contratual, devendo o seu cálculo considerar a variação da taxa de mercado, segundo a espécie de operação, apurada pelo "Banco Central do Brasil", em conformidade com o previsto na Circular da Diretoria n. 2.957/99, limitada, no entanto, à taxa estipulada no contrato. - Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados os honorários de advogado (art. 21, caput, do CPC). Agravo regimental improvido. (STJ, AGGR no RESP 555.958/RS, 4ª TURMA, Relator: MINISTRO BARROS MONTEIRO, data do julgamento: 06/10/2005).