Estão presentes nos contratos de concessão de crédito e financiamento de produtos e serviços muitos princípios, entre eles podemos destacar:
a) O princípio da boa fé
Este princípio deve reger toda e qualquer espécie de relação de consumo, pois é considerado o princípio máximo orientador do CDC.
A boa-fé na conclusão do contrato de consumo é requisito que se exige do fornecedor e do consumidor, de modo a fazer com que haja "transparência e harmonia nas relações de consumo", mantendo o equilíbrio entre os contratantes.