A sentença condenatória da ação coletiva é genérica: o juiz declara a responsabilidade do réu pelos danos causados, com a sua conseqüente obrigação de indenizar. Isso não significa que a sentença não seja certa (a certeza da sentença é determinada por um comando de direitos e obrigações com a possibilidade de posterior execução e isso é feito).
Assim, a sentença condenatória da ação coletiva é certa, genérica, mas ilíquida, o que faz com que seja necessário a liquidação.