De regra, a hipoteca é indivisível. Enquanto a dívida subsistir, também o será a garantia real que a acompanha. Sendo assim, pagamentos parciais não extinguem parcialmente a garantia, assim como sucessões ou separações judiciais. Corolário desta assertiva é que o crédito também não poderá ser dividido, de modo que os sucessores do credor hipotecário não poderão cobrar apenas a parte que lhes compete, devendo promover a execução de todo o crédito sobre o qual o imóvel visa garantir.