Remição é o direito previsto para o adquirente do imóvel adimplir a obrigação devida pelo alienante e garantida pela hipoteca, independente da anuência do credor. Além do adquirente, este direito poderá ainda ser exercido pelo credor sub-hipotecário, pelo próprio alienante do imóvel (devedor), seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.