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Cursos > Direito Imobiliário > Marco Túlio

Hipoteca Imobiliária

Stick - Mãos na cabeça - Preocupação
A garantia não atinge a pessoa do devedor, e sim ao imóvel gravado. Isso significa que mesmo que o imóvel seja alienado a terceiros ou sofra turbação alheia, ainda sim terá o titular da garantia direito de pleitear seus direitos, independente de quem estiver na posse do bem. É uma prerrogativa meramente potencial, para o caso de a dívida se tornar exigível, ou seja, passível de ser cobrada judicial ou extrajudicialmente.


 
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