A principal finalidade do instituto é assegurar o pagamento do valor devido pelo devedor, sem o inconveniente de privá-lo do uso do bem adquirido até que consiga terminar de pagar sua dívida. Desta forma, conserva-se o direito de comprador de usufruir da propriedade do objeto do contrato principal, ainda que resguardado o direito do credor à satisfação de seu crédito pela via do mecanismo acessório da hipoteca.