O registro garante a prioridade no recebimento dos valores devidos pelo devedor, em caso de execução deste por vários credores simultaneamente. E entre vários credores hipotecários, terá preferência aquele quem tiver primeiro efetuado o registro (CC, art. 1493). O Código de Processo Civil também regulamenta a hipótese de a execução ser promovida por terceiro, sem a ciência do credor hipotecário: