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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte IV

O § 4º do art. 84 volta a falar em multa cominatória. Reza este dispositivo:

§ 4°, art. 84 do CDC. O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.


 
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