Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte IV

Esta concessão antecipada da tutela pode ocorrer de duas maneiras/ momentos: liminarmente ou após a justificação prévia.

- Liminarmente - a tutela antecipada pode ser concedida através de liminar inaudita altera parte, uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo (despacho inicial), sem que a parte contrária seja ouvida, portanto, antes da justificação prévia.

- Após a justificação prévia - a concessão da tutela antecipada também pode ser feita após a justificação prévia, com a citação do réu e resposta do réu.



 
25
 
Este módulo possui 28 páginas.
Você está na página 25 (89%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

A defesa do consumidor em juízo - Parte IV

0s - 0 ms