Esta concessão antecipada da tutela pode ocorrer de duas maneiras/ momentos: liminarmente ou após a justificação prévia.
- Liminarmente - a tutela antecipada pode ser concedida através de liminar inaudita altera parte, uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo (despacho inicial), sem que a parte contrária seja ouvida, portanto, antes da justificação prévia.
- Após a justificação prévia - a concessão da tutela antecipada também pode ser feita após a justificação prévia, com a citação do réu e resposta do réu.