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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte IV

O juiz pode conceder antecipadamente a tutela se verificar relevante o fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. A antecipação da tutela, de forma simplória, significa antecipar a efetivação do direito clamado pelo autor através da ação como forma de afastar riscos que afetem o mérito da questão ou meios processuais.

Contudo, para que o juiz conceda a tutela antecipadamente devem estar presentes ambos os requisitos dispostos pela Lei 8.078/90 (relevante o fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final).



 
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