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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte IV

Analisaremos neste curso as ações que têm como objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer. Vejamos então o que cada uma significa de forma bem rápida.

- Na obrigação de fazer alguém tem a obrigação de prestar uma atividade para o outrem, ou seja, tem dever de exercer determinada conduta.

- Na obrigação de não fazer alguém se compromete de abster-se de fazer algo, ou seja, deve deixar de executar determinado ato.



 
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