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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte IV

Para alguns doutrinadores, se a conversão da obrigação em perdas e danos for opção do autor, este pode requerer desde o início da ação esta conversão e apuração em perdas e danos. Atente-se que esta opção exclui o requerimento de tutela específica ou resultado prático equivalente.

Para outros, a conversão da obrigação em perdas e danos se dará apenas em último caso, não podendo ser feita em princípio esta substituição.





 
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