O dano material é aquele que atinge os valores econômicos, como redução da renda ou da sua perspectiva, repercutindo no padrão de vida da vítima ou na formação de seu patrimônio. Tem como principais características a certeza e atualidade.
O dano material indenizável visto como gênero, possui duas espécies, quais sejam, o dano emergente e o lucro cessante., justamente o que abrangem as perdas e danos.
O dano emergente, também denominado de dano positivo caracteriza-se por aquilo que a vítima efetivamente perdeu em seu patrimônio.
O lucro cessante, por sua vez, configura-se como o que a vítima razoavelmente deixou de lucrar.