Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte IV

O que o credor efetivamente perdeu equivale ao dano emergente e o que o credor razoavelmente deixou de lucrar equivale ao lucro cessante.

O dano ocorre quando há uma lesão aos interesses/ direitos do indivíduo. Tomemos emprestado o que o CC dispõe sobre o dano. Este elenca duas espécies de danos: os danos morais e os danos patrimoniais. A partir destas, surgem novas modalidades de danos, tais como os danos estéticos, danos emergentes, lucros cessantes, dano ao corpo, danos à imagem, danos reflexos (também chamados de ricochete), etc..

O dano moral decorre da dor e do sofrimento suportados em virtude do evento danoso. Manifesta-se pelo prejuízo ao ânimo moral, psíquico e intelectual da vítima.


 
11
 
Este módulo possui 28 páginas.
Você está na página 11 (39%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

A defesa do consumidor em juízo - Parte IV

0s - 0 ms