A lei não impede que ambos contraentes se façam representar por mandatários. Mas, tendo em vista que o mandato visa a atender interesses do representado e que o mandatário tem o dever legal de defender os interesses do mandante, não seria coerente que uma mesma pessoa fosse eleita por ambos nubentes, até porque, conflitos de interesses poderão existir.
Logo, se ambos os noivos não puderem comparecer à cerimônia deverão nomear mandatários diversos.