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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento por Procuração



O casamento por procuração é tratado pelo Código Civil no artigo 1.542 que assim dispõe: "O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais".

Este dispositivo legal autoriza os nubentes a constituir mandatários para representá-los, no caso de impossibilidade de comparecerem à cerimônia de casamento.


 
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