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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento por Procuração

Art. 1.550. É anulável o casamento:

(...)

V. Realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

Note-se, porém, que em havendo a coabitação, presume-se que o outorgante renunciou a revogação, aceitando o casamento e todos os seus efeitos jurídicos.


 
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